2 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPT ajuíza ação civil pública contra prefeito e Município de Rio Largo por assédio eleitoral

Durante o plantão deste sábado, procuradores comprovaram que gestor estava praticando constrangimento, coação e ameaças em desfavor de servidores públicos no ambiente de trabalho; Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal são acionados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, por meio dos seus procuradores plantonistas, ajuizou, no início da tarde deste sábado (29), uma ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor do prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva, e do próprio Município.

À Justiça do Trabalho, o MPT postula a concessão de liminar para que os demandados se abstenham de praticar assédio eleitoral junto aos servidores do ente municipal. Em caso de descumprimento de determinação judicial, o MPT pede que o prefeito e o Município de Rio Largo paguem R$ 100 mil, de imediato e de forma solidária.

Para coibir rapidamente a prática de crime eleitoral, o MPT também expediu ofício ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal informando do assédio que ocorre na cidade.

Servidores públicos são vítimas de assédio

Em pleno Dia do Servidor Público (28), o MPT recebeu denúncia que acusa o Município de Rio Largo e seu atual gestor Gilberto Gonçalves de praticarem assédio eleitoral em face dos trabalhadores contratados, comissionados e efetivos.

O denunciante alega que todos as vítimas foram intimadas a participarem de eventos nos dias 29 e 30 de outubro para pedir votos e apoiar o candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, e o candidato ao Governo de Alagoas, Rodrigo Santos Cunha.

Para comprovar o teor da denúncia, os procuradores do Ministério Público do Trabalho ouviram o Sindicato dos Trabalhadores da Educação da Regional de Rio Largo em audiência administrativa.

A entidade sindical disse ter conhecimento de reuniões realizadas entre o prefeito e os servidores nas escolas municipais para fins eleitorais, da perseguição aos trabalhadores e da convocação deles para participarem de passeatas, coagindo-as votar em seus candidatos.

De acordo com o sindicato, o prefeito teria ameaçado de demissão quem não participasse da manifestação que será realizada neste sábado, a partir das 18h, em apoio às candidaturas defendidas pelo gestor. A ameaça também teria ocorrido contra quem se fizesse presente em atos a favor do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O Sindicato Geral dos Servidores Públicos Municipais de Rio Largo confirmou o assédio aos trabalhadores para que eles participassem da carreata política deste sábado.

“É de todo inegável que a conduta do Prefeito Municipal sempre teve o claro propósito de induzir e constranger os servidores públicos, os quais, notadamente os contratados e comissionados não possuem estabilidade, garantia de preservação do emprego e/ou são suscetíveis a transferências abusivas e prejudiciais e, por isso, são mais vulneráveis ao consentimento e à anuência aos anseios patronais. Não se está aqui analisando o impacto subjetivo da conduta, mas a sua reprovabilidade em si, decorrente de seu potencial efeito lesivo. Ora, não há dúvidas que essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos servidores contratados pelo município réu quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando a proximidade das eleições em 2º turno”.

Num vídeo compartilhado por Gilberto Gonçalves em uma rede social, aparecem uma bandeira com a imagem e o número da candidatura de Bolsonaro, bem como o número de Cunha. O demandado aparece no vídeo convocando seus seguidores a participarem de uma mobilização na cidade no final da tarde de hoje.

Pedido de liminar

Para cessar de imediato o assédio às vésperas da eleição do segundo turno, o MPT pediu na ação tutela provisória de urgência para que o juiz plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região garanta os direitos dos trabalhadores da Prefeitura de Rio Largo.

Se o juízo plantonista entender pelo deferimento de decisão liminar, o MPT pede que a Justiça obrigue o prefeito e o Município de Rio Largo a se absterem de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no domingo (30).

Os demandados também deverão se abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores municipais para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Caberá ao prefeito e ao Município assegurar a participação no pleito eleitoral dos servidores que tenham de realizar atividades laborais no domingo, inclusive aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.

Comunicado à sociedade

O MPT também pede à Justiça do Trabalho que determine aos demandados a publicação de comunicado à sociedade nos seguintes termos:

“ATENÇÃO: O MUNICÍPIO DE RIO LARGO E O PREFEITO GIBLERTO GONÇALVES, em atenção a decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública nº. xxxxxx, em tramite perante a xx Vara do Trabalho de Maceió/AL, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados de Rio Largo escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os servidores que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda do cargo/função, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do gestor municipal, tampouco será realizada campanha a favor ou a desfavor determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos servidores municipais de Rio Largo”.

O comunicado deverá ser divulgado na página principal inicial do site da Prefeitura Municipal de Rio Largo, mantendo-o em posição de destaque até o final do domingo. A nota também terá de ser postada no feed e nos stories do perfil do instagram dos demandados (@prefeiturariolargo e @gilbertogg11), sem qualquer restrição a acesso do público externo.