O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias ao longo do ano. O prazo final para receber a segunda parcela terminou na quinta-feira (20).
A primeira parte deve ter sido paga até 30 de novembro. Aposentados, pensionistas e servidores públicos também recebem o benefício, mas o pagamento segue outro calendário (veja as datas de pagamento do INSS).
Desde 2013, trabalhadores domésticos também têm garantido o direito de serem registrados em carteira e receberem os mesmos benefícios de um trabalhador CLT, incluindo o 13º salário.
Se você tem direito ao benefício, mas não recebeu, o que fazer? Bem, mesmo se estiver em crise, a empresa deve pagar os direitos trabalhistas. A empresa é obrigada a pagar o 13º, mesmo que tenha ido à falência.
Ela não pode invocar uma crise para deixar de pagar nenhuma das verbas salariais dos funcionários. Por mais que, como disse o presidente eleito Jair Bolsonaro, seja “difícil ser patrão no Brasil”.
Se a empresa não pagar, pode ser alvo de um processo trabalhista e levar multa do Ministério do Trabalho. A punição vale, inclusive, para pequenos negócios e famílias com empregadas domésticas, que desde 2013 devem ser registradas em carteira também.
Não há nada que isente o empregador da obrigação de pagar o 13º salário nem nenhuma verba trabalhista a seus funcionários. Caso a empresa entre em processo de recuperação judicial ou mesmo feche as portas, todos os benefícios que não foram pagos entram para a conta de sua dívida trabalhista.
Se não recebeu
O primeiro caminho indicado é reclamar junto à própria empresa ou com o patrão, no caso de trabalhadores domésticos ou de pequenos negócios. Em paralelo, pode-se também acionar o sindicato responsável, que ajuda nas negociações, em especial se houver mais funcionários na mesma situação.
Também é indicado fazer registro do problema no Ministério do Trabalho, por meio das superintendências e gerências locais do ministério. Se, ainda assim o benefício não for pago, o próximo passo é abrir uma ação na Justiça do Trabalho, com ajuda do sindicato ou de um advogado trabalhista.
Com a queixa registrada no Ministério do Trabalho, a empresa ou o empregador podem ser multados. O valor atual da multa é de R$ 170,25 por funcionário prejudicado. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
Tanto famílias com empregadas e empregados domésticos quanto pequenos negócios, independentemente do número de funcionários, estão sujeitos às mesmas regras e à mesma multa (de R$ 170,25 por funcionário afetado) caso atrasem o pagamento do 13º salário. O valor dobra em caso de reincidência.