9 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Não votou? Saiba o passo a passo para justificativa eleitoral

Documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária

e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor
O eleitor ou a eleitora ausente de seu domicílio eleitoral, e que não justificou o voto no primeiro turno da eleição, realizado neste domingo (6) entre às 8h e às 17h, poderá votar normalmente no segundo turno, mas deverá justificar sua ausência referente ao primeiro turno em até 60 dias.
A justificativa pode ser feita através de uma dessas opções:
    1. Aplicativo e-Título: baixe  nas Plataformas Android e iOS;
    2. Autoatendimento Eleitoral – Título Net: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
    3. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar a multa.
Ao acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, o eleitor deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. Após a decisão, o eleitor será informado.
Além das opções do e-Título e do Autoatendimento – Eleitoral – Título Net, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Você pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias.
Eleitorado no exterior
A pessoa com título de Zona Eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) não precisa justificar a ausência às urnas nas Eleições Municipais, porque a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2024
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno – 6.10.2024);
– até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno – 27.10.2024).
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Consequências
Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

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