8 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Eleições 2020

Novas regras da legislação eleitoral dificultam eleições para partidos nanicos

As regras têm como objetivo também minimizar o peso dos chamados “puxadores de voto”

 

As novas exigências da legislação eleitoral, para as eleições deste ano, devem frear ainda mais a existência dos partidos nanicos, o que reduzirá mais ainda a fragmentação partidária nas futuras câmaras municipais.

A questão é que a “cláusula de desempenho” barra o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio aos partidos que não conseguiram pelo menos 2% dos votos válidos ou 11 eleitos à Câmara dos Deputados em 2022.

No pleito anterior, o requisito era 1,5% dos votos ou 9 eleitos.

Um dos efeitos da medida foi uma migração de siglas menores para maiores de vereadores que pretendem tentar a reeleição.

A legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro e o PT do presidente Lula (junto à federação formada com PC do B e PV) possuem as maiores fatias dos fundos partidário e eleitoral que serão usados na campanha deste ano. Junto ao União Brasil, os três grupos acumulam cerca de 40% de ambas as verbas.

Em 2022, 16 siglas não atingiram o desempenho mínimo mas algumas delas se fundiram ou entraram em federações com outras, driblando a cláusula de desempenho.

Uma das mudanças fundamentais está na regra que modifica o critério de postulação aos número de vagas nas Câmaras. A regra diz que  se nas últimas eleições passadas cada grupo pôde postular 150% do número de vagas existentes nas Câmaras (ou 200% em municípios de até 100 mil eleitores), agora o limite é “o número de cadeiras mais um”. O que reduz o número de candidatos de cada legenda.

Para a justiça eleitoral, as regras têm como objetivo minimizar o peso dos chamados “puxadores de voto”, candidatos que conseguem atrair uma quantidade significativa de eleitores para si e, por consequência, beneficiam outros postulantes do mesmo partido.