O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e em reunião com Governadores, o projeto de lei anticrime, que tem as mudanças em 19 áreas e endurece a legislação em relação ao cumprimento de penas de condenados em segunda instância.
Ele pode ser conferido em sua íntegra clicando aqui.
A proposta será encaminhada, agora, ao Congresso Nacional e é a primeira iniciativa do ministro Moro junto ao Congresso Nacional desde que assumiu o comando da pasta. Antes, ele havia participado do decreto que flexibilizou as normas para a posse de armas.
Segundo o próprio ministro, ele se reuniu com a equipe e ouviu pessoas de fora para finalizar o pacote anticrime em janeiro, neste que seria “um projeto do governo federal, e não apenas do Ministério da Justiça”.
Citando a situação do Ceará, Moro diz que um dos pontos se concentra em diminuir o poder de organizações do crime organizado. E não só isso: uma das mudanças é propor a execução após a condenação em segunda instância.
O primeiro dos 19 tópicos do projeto apresentado por Moro pretende por fim à polêmica relativa ao cumprimento de prisão após a condenação em segunda instância.
Mencionando diretamente o STF, que ele lembrou que por quatro vezes decidiu que a execução começa após a condenação em segunda instância, falou ser “dever do governo federal liderar a mudança”.
19 medidas
- assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância;
- aumentar a efetividade do Tribunal do Júri;
- alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes;
- relacionadas à legítima defesa;
- endurecer o cumprimento das penas;
- alterar conceito de organização criminosa;
- elevar penas em crimes relativos a armas de fogo;
- aprimorar o perdimento de produto do crime;
- permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública;
- evitar a prescrição;
- reformar o crime de resistência;
- introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
- alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
- melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
- alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
- dificultar a soltura de criminosos habituais;
- alterar o regime jurídico dos presídios federais;
- aprimorar a investigação de crimes;
- Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”.
Legítima defesa
O projeto prevê alterações no Código Penal relativas à legítima defesa, permitindo que agentes de segurança que sejam levadas a matar para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa. Hoje, a legislação determina que o agente policial deve esperar uma ameaça concreta ou o início de uma atividade criminosa para que possa então agir.
Além disso, o projeto também prevê que o juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.