7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Pacote anticrime foca corrupção e anularia pena de policial que mata

Ministro Sergio Moro apresentou ao presidente da Câmara e em reunião com Governadores o projeto de lei que prevê execução da pena em segunda instância

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e em reunião com Governadores, o projeto de lei anticrime, que tem as mudanças em 19 áreas e endurece a legislação em relação ao cumprimento de penas de condenados em segunda instância.

Ele pode ser conferido em sua íntegra clicando aqui.

A proposta será encaminhada, agora, ao Congresso Nacional e é a primeira iniciativa do ministro Moro junto ao Congresso Nacional desde que assumiu o comando da pasta. Antes, ele havia participado do decreto que flexibilizou as normas para a posse de armas.

Segundo o próprio ministro, ele se reuniu com a equipe e ouviu pessoas de fora para finalizar o pacote anticrime em janeiro, neste que seria “um projeto do governo federal, e não apenas do Ministério da Justiça”.

Citando a situação do Ceará, Moro diz que um dos pontos se concentra em diminuir o poder de organizações do crime organizado. E não só isso: uma das mudanças é propor a execução após a condenação em segunda instância.

O primeiro dos 19 tópicos do projeto apresentado por Moro pretende por fim à polêmica relativa ao cumprimento de prisão após a condenação em segunda instância.

Mencionando diretamente o STF, que ele lembrou que por quatro vezes decidiu que a execução começa após a condenação em segunda instância, falou ser “dever do governo federal liderar a mudança”.

19 medidas

  1. assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância;
  2. aumentar a efetividade do Tribunal do Júri;
  3. alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes;
  4. relacionadas à legítima defesa;
  5. endurecer o cumprimento das penas;
  6. alterar conceito de organização criminosa;
  7. elevar penas em crimes relativos a armas de fogo;
  8. aprimorar o perdimento de produto do crime;
  9. permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública;
  10. evitar a prescrição;
  11. reformar o crime de resistência;
  12. introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
  13. alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
  14. melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
  15. alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
  16. dificultar a soltura de criminosos habituais;
  17. alterar o regime jurídico dos presídios federais;
  18. aprimorar a investigação de crimes;
  19. Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”.

Legítima defesa

O projeto prevê alterações no Código Penal relativas à legítima defesa, permitindo que agentes de segurança que sejam levadas a matar para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa. Hoje, a legislação determina que o agente policial deve esperar uma ameaça concreta ou o início de uma atividade criminosa para que possa então agir.

Além disso, o projeto também prevê que o juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.