6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Paulão comemora aprovação de parecer sobre direitos humanos na Câmara

Deputado foi o relator do texto para a Assembleia Geral da OEA

O deputado federal Paulão (PT) comemorou nesta quarta-feira, 23, a aprovação total do seu parecer na Comissão de Direitos Humanos  da Câmara dos Deputados, para a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O parecer foi apresentado na Câmara dos Deputados em 25 de abril. A partir daí o texto teve que ser analisado em subcomissões da casa, para em seguida ser encaminhado à votação pela comissão de Direitos Humanos.

“Fizemos um debate interessante e os membros da comissão entenderam que o texto estava coerente, democrático e compromissado com a causa dos direitos humanos não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro”, disse Paulão.

Proteção – No texto, o deputado destacou que o Projeto de Decreto Legislativo,  de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, reconhece que a Convenção estabelece obrigações dos Estados Partes referentes à proteção de todo ser humano contra a discriminação e a intolerância baseadas em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou ética.

Segundo Paulão, a  Convenção reafirma o compromisso dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) com a erradicação total e incondicional do racismo, da discriminação racial e de todas as formas de intolerância.

Paulão: relatório aprovado.

Em seu voto, na condição de relator, Paulão observou que os  direitos humanos são aqueles considerados inerentes e atribuídos à humanidade em geral, por meio de tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas de 1948. por exemplo. -A partir desse documento internacional, outros foram firmados, nos quais o conceito de proteção à pessoa avançou e foram firmados acordos que garantem direitos específicos, dentro do espectro mais amplo englobado pelo conceito de “direitos humanos”. Por outro lado, os direitos fundamentais são aqueles positivados em um determinado ordenamento jurídico, como é o caso da Constituição Brasileira.

Já no âmbito internacional, destacou o texto da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas, de 1965, a qual, “além de reafirmar os princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, estabelece que todos os Estados membros devam se comprometer a tomar medidas separadas e conjuntas para promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião.

-Em seu artigo 1º, a Convenção estabelece que a expressão “discriminação racial” significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. – Pontuou o deputado relator.

Ao emitir o parecer ao plenário da comissão, Paulo assinalou que o Estado deve tomar a frente para a mudança nas desigualdades raciais, pois, enquanto elas não forem eliminadas, não existem garantias dos direitos civis e políticos para todos os segmentos da sociedade.