7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

PEC 06/2019: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência

Nota Técnica 202/2019  do Dieese avalia impacto da reforma da previdência na vida das mulheres trabalhadoras

Postal – Escola de Datilografia Remington Foto do arquivo Cesar e Cia. Manaos 1902 Fotógrafo: Miguel Otero (FCC)

Ainda repercutindo o Dia Internacional da Mulher, o Eassim publica a Nota Técnica 202/2019  do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre o impacto da reforma da previdência na vida das mulheres trabalhadoras.

Em resumo, segundo o Dieese:  aumento do tempo mínimo de contribuição no Regime Geral da Previdência Social (RGPS),  redução do valor do benefício assistencial à idosa pobre; a forma de cálculo das pensões e sua possível desvinculaçãodo salário mínimo; a extinção, na prática, da aposentadoria de trabalhadoras rurais (sejamassalariadas ou da agricultura familiar); e a futura capitalização são instrumentos de exclusão das
trabalhadoras, sobretudo as mais pobres, da proteção da previdência pública.

Enfim, após décadas e décadas de luta para conquistar seu lugar no mercado de trabalho, com as prerrogativas merecidas da discriminação positiva em relação à possibilidade aposentar um pouco antes que os homens trabalhadores, a Proposta de Emenda Constitucional no 06 (PEC 06/2019), enviada pelo Governo Federal ao   Congresso Nacional, no último dia 20 de fevereiro de 2019, brinda as trabalhadoras brasileiras com esse conjunto de medidas.

Fora isso, conforme pontua o Dieese, (com base no Pnad Contínua, no 4º trimestre de 2018), o envolvimento das mulheres na atividade produtiva, mesmo tendo apresentado crescimento nos últimos anos, é menor do que o dos homens. A taxa de participação dos homens no mercado de trabalho era de 71,5%; e, das mulheres, de 52,7%.

As mulheres estão em ocupações menos valorizadas socialmente do que os homens, concentrando-se nas áreas de educação, saúde e serviços sociais (21%), comércio e reparação (19%) e serviços domésticos (14%) – atividades que se caracterizam como extensão do trabalho doméstico não remunerado (limpeza, educação e cuidados).

Com relação aos rendimentos oriundos de trabalhos formais ou informais, a remuneração média dos homens era 28,8% superior à das mulheres. Em algumas áreas onde as mulheres são maioria – como educação, saúde e serviços
sociais – essa diferença é ainda mais acentuada: a remuneração masculina era 67,2%
maior do que a feminina.

Mesmo entre as mulheres, há grandes desigualdades em torno dos rendimentos recebidos, em razão da dupla discriminação no mercado de trabalho sofrida pelas mulheres negras. O rendimento médio das mulheres brancas
era 70,5% maior do que o das mulheres negras, e 67,3% maior do que o recebido pelas mulheres
pardas.

As taxas de desocupação femininas também permanecem bastante superiores às masculinas, chegando ao patamar de 13,5%, em 2018, contra 10,1%, para os homens. Na faixa de 19 a 24 anos, marcada por altas taxas de desemprego, quase um terço (27,2%) das mulheres estava desocupada.
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Do total de mulheres ocupadas, 23,3% trabalhavam sem carteira de trabalho e 23,9% estavam em atividades por conta própria ou auxiliares da família, ou seja: quase metade (47%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho não possuía registro em carteira, o que dificulta a contribuição previdenciária.

Das 40,8 milhões de mulheres ocupadas, mais de um terço (35,5% ou 14,5 milhões) declararam não estar contribuindo para a Previdência naquele momento. Esse percentual é de 62% entre as trabalhadoras domésticas e de 68% entre as “por conta própria”.

O rendimento médio recebido pelas mulheres era de R$ 1.875,3, enquanto o dos homens era de R$ 2.415,5. No
grupamento de atividade “educação, saúde e serviços sociais”, a remuneração média era de R$ 2.590,1, para as
mulheres; e de R$ 4.331,4 para os homens.  Vale ressaltar que, na comparação entre o rendimento médio recebido por mulheres brancas e por homens brancos, os homens ganhavam 35,6% a mais do que as mulheres.

A taxa de desocupação para os homens dessa faixa etária era de 20,4%. Nesse período da vida, é comum a
necessidade de conciliação entre trabalho, estudos e – em especial para as mulheres – afazeres domésticos, o que
leva muitas a deixar de trabalhar.

Cerca de 1/3 (35%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho ganhava até um salário mínimo. Dessas, 64% não estavam contribuindo para a Previdência naquele momento.

E o pior, Os valores dos benefícios pagos às mulheres são, em média, inferiores aos valores pagos aos homens. Em 2017, o valor médio dos benefícios ativos no RGPS para o conjunto dos beneficiários foi equivalente a R$ 1.336,29. O valor médio pago aos homens foi de R$ 1.516,29; e às mulheres, de apenas R$ 1.153,83 – uma diferença de
31% e inferior à média nacional.

Confira a íntegra da Nota Técnica 202/2019