8 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Pente fino do BPC: Quem não se regularizar vai perder o benefício

Governo alerta para os prazos, normas e formas de regularização do benefício em cada município

O governo Lula publicou nesta sexta-feira (26) portarias que fecham brechas para fraudes e erros na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC, a antiga aposentadoria por invalidez). O objetivo é cortar gastos com pagamentos irregulares.

Pelas novas regras, os beneficiários que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tiverem seus registros desatualizados há mais de 48 meses (4 anos) deverão regularizar suas situações.

As pessoas serão chamadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Elas serão notificadas pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pelo número de comunicação do INSS 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS.

Em municípios pequenos, a pessoa terá 45 dias, após a efetiva notificação bancária, para atualizar seus dados; já nos grandes (com mais de 50 mil habitantes), o prazo é de 90 dias.

Se for comprovado que a pessoa foi notificada, está ciente da necessidade de se regularizar, e mesmo assim não atualizou sua situação, o benefício será suspenso.

Caso não haja certeza sobre a ciência da pessoa, bancária ou por outro canal de atendimento, o benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.

Diferença entre bloqueio e suspensão:

  1. Bloqueio: é o impedimento de movimentar o valor do benefício (saque). Mas ao entrar em contato com o INSS, por meio da Central 135, o beneficiário é informado sobre o motivo e tem o benefício desbloqueado. Caso não haja contato em 30 dias, o benefício é suspenso;
  2. Suspensão: é a interrupção do envio do pagamento à rede bancária.

Conforme o texto, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Vale ressaltar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.

O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. A reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período de suspensão.

Os novos pedidos de BPC terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, passará a ser mensal o cruzamento de informações pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante.

Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda além do limite estabelecido em lei será suspenso o benefício.