4 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

PGR recorre da decisão do STF e quer afastamento de Paulo Dantas

Em nota, governador de Alagoas afirma que decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados que sofreu

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ontem (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão que revogou o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), no dia 24 de outubro.

O órgão recorre da decisão do ministro Gilmar Mendes, que permitiu que o emedebista fosse reconduzido ao cargo, após ter sido afastado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Procuradoria-Geral da República o entendimento fixado por Mendes é apenas uma suspensão temporária do afastamento, e que depois de 48 horas do encerramento da eleição, ele deveria ter sido restabelecido.

“A imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral”, determinou o item “c” a revogação – e não a simples suspensão temporária dos efeitos”.

Reeleito, Paulo Dantas tem mais quatro anos de mandato. Ele é investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), envolvendo funcionários fantasmas.

A decisão de afastá-lo do cargo foi ministra do STJ, Laurita Vaz, que depois foi reforçada pelos demais ministros da Corte. Porém, os ministros do STF, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, devolveram Dantas ao cargo, em ações diferentes, no dia 24 de outubro. A decisão de Barroso foi referendada pela Primeira Turma.

Portanto, as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador.

Em nota, Paulo Dantas afirmou que as duas decisões do STF que o reconduziram ao cargo “permanecem absolutamente hígidas e vigentes” e que nessa decisão da PGR “somente se questiona o prazo final da suspensão do afastamento”.

Confira a nota na íntegra:

O Governador reeleito do Estado de Alagoas, Paulo Dantas, vem por meio desta nota esclarecer que as duas decisões do Supremo Tribunal Federal que o restabeleceram no cargo permanecem absolutamente hígidas e vigentes.

A decisão de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, já referendada à unanimidade pela Primeira Turma do STF, reconheceu a possível incompetência do STJ para conduzir o processo, além da inexistência de elementos que justificassem a medida de afastamento. Contra essa decisão não foi apresentado qualquer recurso.

O afastamento também foi suspenso por decisão do Ministro Gilmar Mendes, que apontou a necessidade de rígida imparcialidade dos órgãos estatais durante o processo eleitoral, bem como a ausência de fundamentos robustos para a medida contra a Governador.

Apenas em relação a essa segunda decisão, foi apresentado na data de hoje, pela Procuradoria-Geral da República, um pedido de esclarecimento em que somente se questiona o prazo final da suspensão do afastamento.

Cabe registrar que a PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes acerca da falta de fundamentação idônea para a medida drástica de afastamento.

Portanto, as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador.