9 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Polícia Federal prende Robinho em Santos

PF agiu após Fux negar habeas corpus para evitar prisão do jogador

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite desta quinta-feira (21) o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. De acordo com a polícia, o preso irá passar por exame no Instituto Médico Legal (IML), audiência de custódia e será levado para penitenciária.

O mandado de prisão foi expedido pela Quinta Vara da Justiça Federal em Santos.

Mais cedo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou a autorização para a Justiça Federal prender o ex-jogador. Para evitar a prisão, a defesa do ex-jogador entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi negado hoje em decisão monocrática pelo ministro Luiz Fux.

Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias por estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Habeas corpus

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (21) um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. 

Os advogados recorreram ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir ontem (20) que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Os advogados pretendiam derrubar a decisão do STJ que determinou a prisão imediata para cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido no início desta noite pela Justiça Federal em Santos (SP), conforme determinação do tribunal.

Ao rejeitar o habeas corpus, Fux entendeu que não houve ilegalidades no processo para justificar a concessão.

“Não se constata, de plano, a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal”, argumentou.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o país.

Defesa 

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmaram os advogados.