6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Prefeito de Campestre é afastado por suposta prática de improbidade

Decisão é do juiz Paulo Martins, da Comarca de Porto Calvo, em ação do Ministério Público, que acusa gestor de contratar sem concurso

Juiz João Paulo Martins - Foto: Caio Loureiro
Juiz João Paulo Martins – Foto: Caio Loureiro

Uma decisão do juiz João Paulo Martins, da Comarca de Porto Calvo, determinou o afastamento do cargo, do prefeito do município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (mais conhecido como Gilvan Cabeção), por um prazo de até 180 dias, conforme necessidade de instrução do processo movido pelo Ministério Público Estadual, em que é investigado por supostas contratações irregulares de servidores, o que configura improbidade administrativa.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, “pelo menos em análise apriorística, parece que o requerido trata coisa pública como um espaço de decisões privadas, particulares, contaminando, assim, toda a administração pública e em clara afronta ao art. 37, II, da CF (Constituição Federal)”. Diz, ainda que, “sem critério, (o prefeito) contrata pessoas ao seu talante, sem selecionar, sem pautar-se em lei, sem demonstrar zelo com a moralidade e a legalidade que devem nortear o administrador público”.

As irregularidades teriam sido descobertas pelo Ministério Público do Trabalho, que encaminhou as investigações ao Ministério Público de Alagoas. Os autos apontam que o prefeito, filiado ao PT do B, mesmo estando à frente da prefeitura há mais de sete anos, não teria realizado nenhum concurso, sendo todas as contratações feitas de forma ilegal.

Ainda segundo a denúncia, os cargos e funções não são de natureza comissionada, o que anularia justificativa de serem de livre nomeação e exoneração. As nomeações também não se enquadram no espaço jurídico destinado às contratações por tempo determinado, para atender necessidades temporárias do município.

“Os documentos juntados demonstram a existência de infindáveis contratos de trabalho formalizados entre o município, representados pelo requerido, para as mais diversas profissões. Observo, ainda, que tais contratos não fazem referência a qualquer lei que autorize a realização dos mesmos, sejam em caráter excepcional, para fins de situação de urgência, por exemplo. São contratos comuns, de trabalho, como se feitos por um particular”, relatou o juiz João Paulo Martins.

Na decisão, o magistrado também esclareceu que o pedido de afastamento havia sido negado em decisão anterior, sendo requisitados ao município de Campestre diversos documentos, que não foram apresentados pelo ente público. O concedeu, então, novo prazo, mas, segundo ele, a documentação foi juntada apenas parcialmente e de forma desordenada. Além disso, o réu não teria apresentado defesa.

Ele justificou o afastamento como necessário para o andamento do processo. “Ora, analisando os contratos, contracheques apresentados pelo MP (e alguns pelo município), todos em desconformidade com a Constituição brasileira, podemos ver “braços” do requerido em todas as secretarias do município. Assim, por óbvio, é plenamente possível, provável a interferência do requerido na instrução deste processo”, fundamentou.