Com um quórum de 19 parlamentares, o plenário da Assembleia Legislativa apreciou e votou nesta terça-feira (21) o projeto de lei de iniciativa do deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), que altera a redação do art. 4º, caput, da Lei nº 3.437, de 25 de junho de 1975 e reconhece a atividade dos membros da Polícia Judiciária como de caráter técnico.
Aprovada em primeira discussão, a matéria recebeu votos contrários dos deputados Isnaldo Bulhões (PMDB), Tarcizo Freire (PP), Bruno Toledo (PROS) e Leo Loureiro (PPL). Eles entendem que o projeto padece de vício de iniciativa.
Se aprovada em segundo turno, a alteração na legislação permitirá aos policiais civis a acumulação de cargo, doando-lhes condições de atuarem como professor.
“Esse projeto irá proporcionar ao policial que desejar, tiver tempo e ânimo, outra ocupação acumulável com sua função pública, que lhe garantirá um aumento de sua renda mensal”, justifica Ronaldo Medeiros no projeto.
Durante a discussão da matéria, Medeiros defendeu sua iniciativa argumentando que em vários estados brasileiros, o exercício da função de professor já não é considerado acúmulo de cargo com a atividade de policial civil, citando como exemplo os estados da Bahia, Rio de Janeiro e Paraíba.
“A função de professor é uma atividade nobre, que engrandece o policial. O projeto faculta a possibilidade de o policial civil também possa exercer o magistério sem ter que responder depois por acúmulo de cargos”, completou Medeiros.