1 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
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Reforma trabalhista e indefinição política: o impacto no mundo dos concurseiros

O prazo final para apreciação da MP 808 pelo Congresso Nacional termina no próximo dia 23. A expectativa é grande.

Por Graça Carvalho (interina)

A Medida Provisória 808/2017 editada pelo presidente Michel Temer para ajustes na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), ao que parece, vai mesmo caducar. O prazo final para apreciação pelo Congresso Nacional termina no próximo dia 23 e nada, ainda.

A expectativa é grande. E não só para patrões, empregados e operadores do Direito. No mundo do concurso público, essa indefinição (se a MP 808 vai virar lei ou não) “aperreia o juízo” de quem tem muita coisa para estudar e pouco tempo para assimilar os conteúdos programáticos.

SERÁ QUE VAI CAIR?

Pergunta que circula nos cursinhos preparatórios e nos diversos grupos das redes sociais: “Vai cair na prova ou não vai?”. Pelo menos dois concursos com editais publicados logo após a edição da MP 808 – o do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (com sede em Recife/PE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com sede no Rio de Janeiro/RJ) – trouxeram, de alguma forma, essa medida provisória nos seus respectivos conteúdos programáticos.

“E aí, vale a pena estudar algo que pode até não ser efetivamente cobrado nas provas desses concursos, em virtude de toda essa indefinição?”, outro dilema.  O Blog deu uma conferida nos fóruns de discussão de cursinhos preparatórios locais e nacionais, via canais no Youtube (bastantes acessados pelos concurseiros).

A grande maioria dos professores desses preparatórios diz ao candidato para estudar, assim mesmo. Mas vamos combinar, é desanimador gastar energia com algo que não vai mais valer para nada daqui a alguns dias. Algo que pode até ser cobrado nas provas do TRT6 ou no TRT1, mas, de jeito nenhum, em concursos futuros, nem mesmo no Exame de Ordem (prova obrigatória para ingresso na Advocacia), se não for convertido em lei. Contudo, em se tratando de concurso, do jeito que a concorrência está cada vez mais acirrada, é melhor queimar as pestanas. Quem sabe isso não rende aquele ponto de desempate?

DESTINO TEMEROSO

Agora, muito mais ansiosos, com certeza, estão os trabalhadores em relação ao destino da MP 808, principalmente, com relação à previsão expressa na referida medida de que as regras da reforma trabalhista aplicam-se integralmente aos contratos de trabalho vigentes (mesmo àqueles celebrados antes da reforma). Tal previsão, se for mantida, vem para acabar com a esperança dos trabalhadores e suas respectivas entidades de garantir conquistas anteriores à reforma.

Em tempo, se a Câmara Federal ou o Senado rejeitar a MP 808, ou se ela perder a eficácia, terá que ser editado um decreto legislativo para regular os efeitos jurídicos gerados durante o período de sua vigência. Pelo menos é o que determina a Constituição Federal (Art. 62).  Ou seja, da edição até quando caducar. Se é que vai caducar mesmo.

Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela temerbrosa. Ops, eu quis dizer, tenebrosa.