29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Por Elas

Sancionadas novas mudanças na Lei Maria da Penha

Agressores podem ter armas apreendidas e dependentes de vítimas devem estudar em escolas próximas de casa

Duas importantes alterações na Lei Maria da Penha (11340/2006) devem reforçar a luta para responsabilização de agrssores de mulheres no Brasil.  A primeira delas autoriza a apreensão de arma de fogo de agressor, em caso de violência doméstica. A segunda,  garante a matrícula de dependentes de vítimas de violência doméstica em escolas próximas ao domicílio.

O prazo para a sanção presidencial do projeto referente à arma do agressor venceria nesta terça. De acordo com a lei sancionada, caberá ao juiz comunicar ao Ministério Público para que este adote as providências cabíveis e determine “a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor”.

O ato referente à matrícula em escolas acrescentou um item ao artigo relativo à prestação de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que já previa, por exemplo, a inclusão da vítima no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

(Com informações da EBC)