6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

SSP apela para população denunciar desrespeito a decreto de quarentena

Estabelecimentos comerciais e de serviços como bares e restaurantes poderão ser denunciados pelo celular

Acione o celular e denuncia o descumprimento do decreto

A população alagoana poderá denunciar flagrantes de descumprimento do decreto do Governo do Estado que fechou estabelecimentos comerciais e de serviços, como bares e restaurantes, no processo de enfrentamento ao coronavírus.

O Decreto  entrou em vigor nesta sábado, 21. As denúncias da população poderão ser feitas  por meio do serviço 190 e também pelo Disque Denúncia 181.

Segundo o Secretário da Segurança Pública, Lima Júnior, foram traçadas estratégias direcionadas ao cumprimento da portaria em todo o Estado. A expectativa é que a população contribua efetivamente na instituição da prevenção contra o coronavírus que tem causador dor e morta a muita gente no mundo inteiro.

Polícia está de prontidão para atender as denúncias

O secretário adverte, entretanto, que é preciso que as pessoas só utilizem os números disponibilizados em situações de flagrante.  Mas, observa que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente.

Quanto ao Disque Denúncia é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show. “Obviamente que os dois canais de comunicação estão abertos para receber tanto denúncias quanto flagrantes. As informações serão compartilhadas entre os setores que as recebem e darão o encaminhamento para que as forças policiais atendam as ocorrências”, completou.

Decreto estabelece a quarentena

De acordo com o decreto, todas as pessoas que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias. As medidas estabelecem ainda o fechamento, por 10 dias, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares.

Não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.