5 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF continua nesta quinta decisão sobre Justiça Eleitoral julgar crimes da Lava Jato

Julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para amanhã (14) a conclusão do julgamento sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de políticos investigados na Operação Lava Jato.

Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 a favor do envio das acusações para a Justiça Eleitoral quando envolverem  simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. Faltam os votos de oito ministros.

A Corte começou a definir hoje se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Lava Jato, a maioria dos políticos respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.

Até o momento, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, e Alexandre de Moraes votaram a favor do envio de todas as acusações para a Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos está na jurisprudência da Corte há 30 anos.  A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

Em seguida, Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, votou a favor do fatiamento das investigações. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deve julgar somente casos envolvendo crime de caixa 2 de campanhas eleitorais. Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, os mais praticados por políticos investigados na operação, devem ser processados pela Justiça Federal.

Justiça Comum ou Eleitoral

No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2, cuja competência é daquela Justiça especializada.

Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Na Primeira Turma, o entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

Lula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar o recurso de Lula no caso do tríplex do Guarujá antes de 10 de abril, dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) rediscutirá a regra que permitiu a prisão de condenados em segunda instância.

Caso o STJ confirme a sentença, o ex-presidente continuaria preso em Curitiba mesmo se o STF modificasse sua jurisprudência sobre prisão.

Está em jogo o julgamento de recurso chamado de agravo regimental, onde a defesa de Lula questiona a decisão individual tomada pelo ministro Félix Fischer em novembro de 2018. Relator do caso na 5ª Turma do STJ, ele indeferiu um recurso que, na opinião da defesa, deveria ter sido julgado pelos cinco ministros que integram o colegiado.

O Supremo está dividido quanto à regra que autorizou a prisão na segunda instância, mas tende a seguir com o presidente da Corte, Dias Toffoli. Ele propôs que a prisão seja condicionada a uma condenação na terceira instância, não na segunda, como ocorre hoje.