26 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF decide por unanimidade que Forças Armadas não é poder moderador

Decisão da corte por 11 a 0 será encaminhada para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares

STF enterra a proposta de Forças Armadas como poder moderador. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão unânime – por 11 a 0 – surpreendeu por que até os ministros indicados pelo governo Bolsonaro votaram contra a tese da extrema direita, que pretendia validar, na Constituição Federal, a tese do poder moderador da Forças Armadas.

A decisão do Supremo deixa consolidada que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

Com isso, o STF também foi contra a tese de que Forças Armadas seriam um “poder moderador”, ou seja, uma instância superior mediadora de eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

A determinação foi realizada em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux. O julgamento ocorre plenário virtual e termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, escreveu Fux.

“Não existe um poder militar'”

O ministro Flavio Dino justificou seu voto dizendo que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, disse Dino.

Dino propôs, ainda, que a eventual determinação do STF fosse encaminhada “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” como uma estratégia de combate a desinformação. A sugestão do ministro teve apenas 5 dos 11 votos totais – ou seja, não houve maioria.

O que diz o artigo 142 da Constituição?

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

O julgamento diz respeito a uma ação que questiona lei de 1999, sobre a atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

  • hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.