6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF revoga lei que põe fim a diversidade de gênero em escolas

Ministro Gilmar Mendes disse que “as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”

STF pela liberdade de ensino nas escolas, sem patrulhamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, revogou lei que tratava do patrulhamento nas escolas de Minas Gerais. A decisão vai influir em outras regiões do País’.

A lei sancionada em Ipatinga (MG)  excluía da política municipal referências a diversidade de gênero e orientação sexual na rede de ensino.

Em despacho de 22 páginas, ele cita apreensões de livros na Alemanha nazista e também fala em “censura e patrulha ideológica”. A decisão acolhe pedido de 2017 do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A Lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

O ministro afirma que “as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.”A título elucidativo, ressaltei, no julgamento da medida cautelar na ADPF 548 – caso das buscas e apreensões em universidades públicas -, o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista”.

“Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da ‘necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã’. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens'”, cita.

De acordo com o ministro, “busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”.

“É certo que a atividade de ensino e a aprendizagem deve se basear em estudos científicos e abordagens acadêmicas e pedagógicas. A par dessa exigência, professores e alunos devem ter autonomia para desenvolver os conteúdos abordados em sala de aula”, anota.

Em ação, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que o “ato normativo impugnado viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”.

“Ao excluir ensino sobre temas ligados ao gênero, a norma atacada afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas. A norma é obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade humana”, anotou.