4 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

TAC com MPE/AL: São José da Tapera realizará concurso público

Em até 60 dias o Município deverá apresentar a cópia do edital para contratação da empresa que vai realizar o certame

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de São José da Tapera visando a realização de concurso público. Em até 60 dias, o Município deverá apresentar ao promotor de justiça da cidade, Fábio Bastos Nunes, a cópia do edital para contratação da empresa que vai realizar o certame.

O TAC determina, além do prazo de dois meses para a elaboração da minuta do contrato que deverá reger essa licitação que visa a realização de concurso, que a Prefeitura terá 45 dias para realizar o procedimento licitatóri.

As especificidades

Após 15 dias da conclusão da licitação e consequente contratação da empresa escolhida, o Poder Executivo será obrigado a publicar edital de abertura de concurso público para provimento dos cargos criados em lei, contendo reserva de percentual das vagas para pessoas com necessidades especiais, observados a compatibilidade.

A nomeação dos candidatos aprovados no concursos também está prevista no TAC. Depois da homologação do resultado do certame, o Município, considerando a necessidade da administração, e após a apresentação de exames médicos e documentação necessária, deverá proceder a posse.

Sobre as contratações temporárias que já existem na Prefeitura, a gestão, em virtude do princípio da continuidade do serviço público, só poderá realizar a prorrogação dos contratos até a nomeação dos aprovados. E quanto todas as posses forem dadas, o Município terá prazo máximo de 30 para exonerar todos os servidores prestadores de serviço.

Multa

A não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte da Prefeitura de São José da Tapera implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil.

A penalidade deverá ser cobrada do patrimônio pessoal dos responsáveis, e revertida para contas específicas de fundos municipais, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.