5 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Termina amanhã prazo para entrega do Imposto de Renda 2019

Deixar para os últimos momentos é arriscado porque o site da Receita pode ficar congestionado

Prazo acaba na meia noite de 30 de abril

Ao final do último dia de abril, esta terça-feira (30), acaba o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até as 23h59, para enviar os dados à Receita Federal.

Deixar para os últimos momentos é arriscado porque o site da Receita pode ficar congestionado. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto, mas alguns itens são proibidos.

Deduções

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
  • Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
  • Despesas com saúde: não há limite.

Quem deve declarar

  • Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar:
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas: