20 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJAL divulga relatório de visitas às instituições de acolhimento de Alagoas

Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAL visitou os 34 abrigos do estado e pontuou aspectos positivos e situações que precisam de intervenção

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CEIJ), visitou todas as instituições de acolhimento do estado e produziu relatório com aspectos positivos de cada instituição e situações que precisam de intervenção. 34 abrigos, do litoral ao sertão de Alagoas, foram fiscalizados.

As visitas foram realizadas de dezembro de 2023 a março de 2024. O objetivo conhecer os serviços ofertados, mapear as dificuldades e potencialidades, bem como estreitar o vínculo entre as equipes das instituições de acolhimento e a CEIJ.

O coordenador da CEIJ, juiz Ygor Figueiredo, destacou que algumas situações carecem de intervenção no sentido de assegurar a adequação dos serviços e garantia da proteção aos direitos das crianças e adolescentes acolhidos.

“Nós enviamos o relatório para os juízes de cada comarca em que estão localizados os abrigos e caberá a eles têm a responsabilidade de avaliar se é necessária alguma intervenção correcional, como solicitar apoio do Ministério Público ou da Secretaria de Assistência de cada cidade relacionada”, explicou

Participaram das visitas e da elaboração do relatório, a assistente social Elisângela Ferreira, as psicólogas Débora Rodrigues e Klaudiane Passos Silva e a estagiária de Serviço Social Elisa Ferrari Gomes.

Serviço de acolhimento

O acolhimento institucional de crianças e adolescentes está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) como medida protetiva de caráter excepcional e provisório, sempre que houver violação de direitos, utilizado como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.

As crianças e adolescentes deverão ser atendidas em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, organizados de modo que respondam de maneira adequada às suas demandas, considerando o contexto sociofamiliar de origem e o perfil da criança e do adolescente acolhido, respeitando sua individualidade e promovendo a autonomia e estímulo às suas potencialidades.