3 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

TRF5 suspende prazo de validade do concurso público para servidores

Suspensão vale a partir de 28 de maio e enquanto durar a situação de calamidade decretada pela União por causa da pandemia

O prazo de validade do concurso público vigente na Justiça Federal da 5ª Região está suspenso, enquanto durar o período da calamidade pública estabelecia pela União em função da pandemia do coronavírus. A decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 foi oficializada nesta sexta-feira (5), por meio do Ato nº 220/2020, publicado no Diário Oficial da União, mas a suspensão tem efeitos a partir do dia 28 de maio, data em que foi publicada a Lei Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Quando for decretado pela União, o fim do período de calamidade, o prazo de validade do concurso volta a correr normalmente, explicou a assessoria de comunicação do órgão, por meio de nota à imprensa.

Além da Lei Federal (nº 173/2020), a medida vem respaldada também na Recomendação nº 64/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020.

O concurso do TRT5, que visa o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva na sede da 5ª Região e nas seções judiciárias vinculadas, já havia sido prorrogado por dois anos, por meio do Ato nº 153 da presidência do Tribunal Regional Federal, com validade a partir do próximo dia 21.

Também foi suspenso pelo Tribunal, até ulterior deliberação, o prazo para posse do certame, previsto no art. 13, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.112/1990.

  • Com informações da assessoria