8 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Uso indevido da passagem gratuita pode gerar bloqueio dos cartões

Embarque irregular acarreta em suspensão do benefício por até 180 dias

Uso indevido da passagem gratuita pode gerar bloqueio dos cartões
Tecnologia é utilizada para coibir fraudes. Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT
Os ônibus da capital contam com a tecnologia de biometria facial, utilizada para coibir fraudes no embarque do transporte público. Com um dos sistemas de bilhetagem mais modernos do Brasil, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) fiscaliza o uso dos cartões Vamu Escolar, Sênior, Especial e Especial com Acompanhante, modalidades que se beneficiam das gratuidades.

De janeiro a setembro deste ano, 5 mil 154 cartões foram suspensos após as câmeras detectarem o uso indevido. As imagens são validadas por técnicos do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb). Por desfrutarem do direito à gratuidade nos transportes públicos, os documentos de embarque são de uso exclusivo e intransferível por seus titulares.

Dentre as causas mais recorrentes de bloqueio estão o uso por terceiros, catraca vazia, quando o cidadão deixa de entrar pela porta da frente e realiza o embarque pela porta do meio ou traseira. Existem ainda os casos nos quais duas pessoas passam juntas pela catraca, que é considerada um prática irregular.

“Esse sistema é usado para coibir fraudes junto ao Município. É de extrema importância que o direito, garantido por lei e assegurado pela Prefeitura de Maceió, seja desfrutado a quem realmente se destina. Desta forma, todos os embarques são veementemente fiscalizados” pontuou a gerente da Divisão de Cadastros do DMTT, Michelly Amâncio.

O que fazer após ter o cartão bloqueado

Após notar que o seu cartão não liberou a catraca, o cidadão deve procurar a sede do DMTT, na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, no Tabuleiro do Martins, para análise do motivo pelo qual o cartão foi bloqueado.

A penalidade é de 30 dias com o cartão bloqueado, se a irregularidade aconteceu pela primeira vez. Na ocasião, o usuário assina um termo de responsabilidade e cumpre o prazo, deve comparecer novamente, após 30 dias, para realizar o desbloqueio do cartão.

Em caso de reincidência, a penalidade é de 60 dias. Caso aconteça uma terceira vez, o titular tem o cartão suspenso por 180 dias.