6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Veja a lista de serviços essenciais que não podem parar

Normas disciplinam quais serviços podem ser paralisados por medidas como a quarentena

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória (nº 926/20) e decretos para alterar e regulamentar a Lei nº 13.979/20 – que dispõe sobre o enfrentamento ao COVID-19.

Além de simplificar as regras para aquisição de equipamentos e serviços de saúde pela administração pública, as normas disciplinam, para todo o país, quais serviços são considerados essenciais e não podem, portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena.

O objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

Confira abaixo a lista de serviços classificados como essenciais:

  1. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  2. assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  3.  atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  4. atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  5. transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;
  6. telecomunicações e internet;
  7. serviço de call center;
  8. captação, tratamento e distribuição de água;
  9. captação e tratamento de esgoto e lixo;
  10. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  11. iluminação pública;
  12. produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  13. serviços funerários;
  14. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  15. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  16. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  17. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  18. vigilância agropecuária internacional;
  19. controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  20. compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  21. serviços postais;
  22. transporte e entrega de cargas em geral;
  23. serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
  24. fiscalização tributária e aduaneira;
  25. transporte de numerário;
  26. fiscalização ambiental;
  27. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  28. monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  29. levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  30. mercado de capitais e seguros;
  31. cuidados com animais em cativeiro;
  32. atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  33. atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
  34. atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
  35. outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  36. imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade.

Outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos posteriormente na lista por meio de resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19.