4 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Vítima de enchente consegue na Justiça tratamento contra leptospirose após recusa do plano de saúde

Conforme familiares, o homem teria contraído a doença no começo deste mês, quando tentava salvar bens de enchente

O Setor de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado garantiu, inicialmente, por meio de atuação administrativa e, após, confirmando por  liminar judicial, a internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e todo o tratamento recomendado para um cidadão diagnosticado com leptospirose, que teve o atendimento inicialmente negado por Operadora do Plano de Saúde, em virtude de equivocado entendimento sobre o início do período de carência.

De acordo com a família, o homem provavelmente se contaminou enquanto tentava salvar parte dos móveis de sua residência, durante uma das inundações ocorridas nas últimas semanas, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado.

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Seus sintomas se agravaram nesta semana, momento em que os médicos indicaram a urgente necessidade de internação na UTI, o que foi negado pela operadora de plano de saúde.

A razão para negativa de atendimento seria a interpretação equivocada sobre período de início da contratação e a carência contratual que, segundo o plano, se daria até o mês de agosto, pois o paciente havia realizado a portabilidade entre operadoras de saúde, poucas semanas antes de adoecer.

Após receber negativa do plano de saúde, a defensora pública Norma Suely Negrão ingressou com ação judicial, na quinta-feira, 21,  em que apontou a urgência e gravidade do caso, e argumentou que interpretação feita pelo plano de saúde sobre a novel contratação estaria equivocada e extremamente prejudicial ao consumidor, podendo gerar graves danos e prejuízos a sua saúde e, inclusive, resultar em óbito, uma vez que ele já apresentava quadro grave da doença, com hemorragia.

Apesar da reiterada negativa à família, ainda na mesma noite, após a intervenção da Defensoria Pública, a operadora liberou a internação do cidadão na UTI.

E, na manhã, dessa sexta-feira, 22, o judiciário decidiu favoravelmente ao pedido da instituição, determinando ao plano que siga oferecendo ao paciente todo o tratamento necessário para salvaguardar a sua vida, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

O paciente segue internado em estado grave na UTI.