6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Feira Grande: TJAL suspende lei que criou cargos públicos irregularmente

Criação de 210 cargos ocorreu sem um estudo prévio da real necessidade da demanda do município

210 cargos públicos criados em 2016 foram suspensos

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em sessão na terça-feira (28), suspendeu os efeitos da lei n° 339 de 2016 do Município de Feira Grande, que determinava a criação de 210 cargos públicos. O processo teve como relator o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

Segundo o atual prefeito e autor da ação, Flávio Rangel Apostolo Lira, a criação de vários cargos públicos sem estudo prévio da real necessidade da demanda do município, culminou no ajuizamento de inúmeras ações judiciais visando à nomeação de candidatos aprovados no certame, inclusive àqueles aprovados fora do número de vagas ofertadas no edital.

Nos autos, consta que a lei municipal, sancionada e publicada em outubro de 2016, não cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois teria sido editada faltando apenas 85 dias para o fim do mandato do prefeito da época, Viridiano Almir Lima Soares, em período vedado pelo art. 21 da mencionada Lei, afrontando, via de consequência, o teor dos arts. 14, II e 180 da Constituição do Estado de Alagoas.

“Demais de tudo isso, é certo que a edição de lei nos termos da ora impugnada, consoante já demonstrado, constitui ofensa aos princípios regentes da administração pública, notadamente, da legalidade e da moralidade”. Desembargador Fábio Bittencourt, relator.

Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo. Foto: Caio Loureiro