21 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Acessibilidade: TRE/AL orienta eleitores com deficiência e mobilidade reduzida

Prazo para solicitar votação em local acessível começa dia 17 deste mês

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar, de 17 de julho a 23 de agosto, a transferência temporária para votar em seções com acessibilidade. Para efetivar a transferência, é preciso procurar um cartório eleitoral e levar um documento oficial com foto e o título de eleitor. A confirmação dos locais de votação poderá ser feita a partir do dia 03 de setembro, por meio de consulta por aplicativo E-título ou pelo site do Tribunal (www.tre-al.jus.br).

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O local de votação desejado deverá ser informado no requerimento e independe da sua origem. Não havendo vagas suficientes no local de interesse, a habilitação do eleitor será feita no local de votação mais próximo com vagas disponíveis.

“Mesmo que o eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência não tenha solicitado a transferência definitiva de sua seção eleitoral para uma com acessibilidade até o dia 09 de maio, ele ainda pode solicitar uma transferência temporária e facilitar seu deslocamento para votar. Com o término do pleito, a inscrição volta a figurar automaticamente nas suas seções de origem”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.

Orientação aos Cartórios

E por falar em transferência temporária, Corregedoria Regional Eleitoral encaminhou aos cartórios eleitorais de Alagoas um provimento da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral (CJE) que estabelece regras para recebimento de requerimentos de transferência temporária de eleitor, de acordo com a resolução nº 23.554/2017, do Tribunal Superior Eleitoral.

 Além dos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que buscam seções mais acessíveis, a transferência é facultada àqueles  em trânsito no território nacional, aos presos provisórios, aos adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem de ser serviço por conta das eleições.

“A transferência habilitará o eleitor a votar para os cargos cujos candidatos coincidam com os de seu domicílio de origem. No caso dos policiais, guardas municipais e bombeiros que atuarão nas eleições, serão priorizados os locais de votação mais próximo do local onde os mesmos estarão de serviço, facilitando a logística entre o exercício da democracia e a manutenção da segurança do pleito”, explicou o corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Mendonça.

Os presos provisórios ou adolescentes internados podem exercer o voto em seções especiais no local onde estiver recolhido, por intermédio do estabelecimento penal ou unidade de internação. Os eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência também podem requerer para votar em qualquer seção eleitoral com acessibilidade dentro do próprio município.