20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Acidente com mortes: MPT ajuíza ação contra Seinfra e Engemat

Dois trabalhadores morreram no dia 27 de janeiro deste ano, enquanto desobstruíam, sem segurança devida, uma galeria de esgoto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Alagoas pediu à Justiça do Trabalho que a empresa Engenharia de Materiais (Engemat) seja obrigada a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados.

Isso é uma consequência do acidente fatal com dois trabalhadores, no dia 27 de janeiro deste ano, que desobstruíam uma galeria de esgoto no bairro de Jatiúca. A empresa ainda deve ser condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo.

A procuradora Eme Carla Carvalho verificou, através de laudos oficiais, que os operários envolvidos no acidente realizavam suas funções sem normas ou equipamentos de segurança.

De acordo com as investigações, a Engemat realizou serviços em 22 tubulações anteriores sem garantir proteção a seus trabalhadores. E a galeria onde ocorreu o acidente foi justamente a última a ser vistoriada. Agora, a Engemat deve ser obrigadada a seguir mais de 40 itens previstos nas normas de segurança.

Multas e dano moral

Em caso de cada obrigação descumprida, a Engemat deve pagar R$ 50 mil de multa, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa e renovável a cada constatação.

Já a Seinfra deve pagar R$ 200 mil, em caso de contrato firmado sem observar os itens segurança e multa de R$ 50 mil se não fiscalizar a realização dos serviços, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa por constatação e renovável a cada mês.

O valor de R$ 1,5 milhão, a ser pago pela Engemat, deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.

A Seinfra emitiu uma nota à imprensa. Confira na íntegra:

A Secretaria de Estado da Infraestrutura ratifica que está à disposição do Ministério Público do Trabalho para continuar a contribuir com o que for necessário.

A pasta declara ainda que tem colaborado com a celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, de modo a aprimorar o processo de contratação de obras e serviços de engenharia da pasta, sem a eventual necessidade de judicializar uma ação que já manifestou pleno interesse em atender prontamente, junto aos órgãos competentes.