20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Aprendizagem profissional é pauta de audiência no Pleno do TRT 19

Iniciativa tem o objetivo de assegurar o direito fundamental à profissionalização de adolescentes e jovens

Hoje à tarde, por volta das 14 horas, acontece audiência pública no auditório do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 19) para discussão sobre a aprendizagem profissional, tema de grande relevância para   formação de adolescentes e jovens.

A audiência foi convocada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), como iniciativa da 3ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo é colaborar para o aumento do número de aprendizes e combater o índice de trabalho infantil neste setor.

Segundo o presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, a audiência tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens conforme a Lei nº 10.097/2000 e o artigo 428 da CLT, que asseguram o direito fundamental à profissionalização de adolescentes e jovens previsto no art. 227 da Constituição Federal.

“Aproveitamos a oportunidade para orientar os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem, conscientizar sobre a importância da lei, exibir casos de sucesso de contratação de aprendizes no Estado, gerando oportunidade de qualificação e empregabilidade”, explica o desembargador, lembrando que a audiência acontece pelo terceiro ano consecutivo no Estado.

Na audiência serão apresentados os projetos existentes em Alagoas para inserção desses trabalhadores e estratégias e mecanismos para o cumprimento da cota aprendizagem. A audiência pública também terá um momento de premiação, com a entrega de Certificados de Distinção às empresas em reconhecimento à prática de inclusão social e por conta do adequado incentivo à profissionalização de jovens e sua inserção no mercado de trabalho, por meio do cumprimento exemplar da Lei de Aprendizagem.

Certamente,   integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades formadoras, organizações governamentais e sociedade civil devem participar desse debate importante, sobretudo para saber mais detalhes sobre a oferta de programas de aprendizagem para adolescentes que  cumprem medidas socioeducativas de meio aberto.

O que diz a Lei da Aprendizagem?

A aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.