20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Arthur Lira concede pensão a Bolsonaro com valor superior a R$ 30 mil

O ato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta feira.

Mamata boa: Lira garante pensão a Bolsonaro de mais de R$ 30 mil

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), publicou ato concedendo aposentadoria parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL), em valor que deve superar R$ 30 mil, de acordo com cálculos de técnicos legislativos.

O ato é referente a 30 de novembro, mas foi publicado apenas nesta sexta-feira (2).

Conforme o documento, os proventos correspondem a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional. Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018. Deputados e senadores têm remuneração mensal bruta de R$ 33.763. Com as regras estipuladas no ato, Bolsonaro teria direito a 32,5% desse valor – ou seja, R$ 10.972 – acrescido de 20/35 da remuneração fixada para membros do Congresso, o que equivaleria a R$ 19.293.

Ou seja, Bolsonaro teria direito a cerca de R$ 30.265, de acordo com contas feitas por assessores legislativos. Lira fundamenta a aposentadoria em duas leis que tratam de previdência de congressistas. A primeira, mais antiga, remete ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. Segundo ela, a pensão é concedida por tempo de mandato e exige o pagamento de contribuições relativas ao período de carência, além de idade mínima de 50 anos.

A pensão é proporcional aos anos de mandato ou exercício de mandato federal somados ao tempo de mandato estadual ou municipal, conforme outro dispositivo citado pelo presidente da Câmara.

A outra lei citada determina que as pensões serão concedidas a quem, ao fim do mandato, tiver cumprido carência de oito anos de contribuição, possibilidade que garante direito de receber aposentadoria proporcional.
Os 20/35 são fruto de um cálculo também previsto em lei que assegura ao parlamentar que se inscreveu no Plano de Seguridade Social dos Congressistas a incorporação aos proventos, a cada ano de exercício de mandato, do valor correspondente a 1/35 da remuneração para membros do Congresso Nacional.