3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Governo

Bolsa Família: Governo recomenda atenção no extrato de pagamento

Mensagem é o principal instrumento de comunicação do programa social, onde informa qualquer pendência quanto ao cadastro ou benefício

Os beneficiários do Programa Bolsa Família devem ficar atentos às mensagens contidas no extrato de pagamento recebido após o saque do valor de transferência de renda mensalmente.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) alerta que a mensagem que vem no extrato é o principal instrumento de comunicação do programa social, onde informa qualquer pendência quanto ao cadastro ou benefício.

A coordenadora do Cadastro Único em Maceió, Stephanie Cavalcanti, informa que além de informações sobre o valor sacado pelo beneficiário e dados referentes ao Número de Identificação Social (NIS), o extrato reserva um espaço para que o usuário seja comunicado qual o período de recadastramento, se há descumprimento de condicionalidade ou se tiver alguma pendência cadastral.

“É importante que os beneficiários do Bolsa Família fiquem atentos às informações contidas no extrato, que é o comprovante de pagamento recebido no caixa após o saque do valor do benefício. Como estamos no início do ano, os beneficiários que precisarem fazer o recadastramento em 2019 devem começar a receber mensagens sobre este recadastramento. Com esta mensagem de recadastramento chegando no extrato, o beneficiário pode se antecipar e procurar uma unidade de atendimento do CadÚnico/Bolsa Família para atualizar o cadastro e, assim, evitar filas”, Stephanie Cavalcanti, coordenadora do Cadastro Único em Maceió.

O comprovante de pagamento do Programa Bolsa Família é emitido mensalmente para aos beneficiários do programa de transferência de renda e entregue assim que o valor do benefício é sacado nas casas lotéricas.

Atualmente Maceió conta com 60.519 famílias beneficiadas com o Programa Bolsa Família. O calendário de pagamento referente ao mês de janeiro tem início dia 18 e segue até dia 31.