2 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Bombeiros e Capitania apontam falhas em queima de fogos de Maceió

Para Marinha, embarcações utilizadas “não eram adequadas”; Licitação no valor de R$ 659 mil é alvo de questionamento na Justiça.

A virada de ano de 2019 em Maceió foi comemorada, como em todos anos, com queima de fogos na orla e em vários pontos da capital. Mas algo ainda pode estourar para a Prefeitura Municipal de Maceió. Corpo de Bombeiros e Capitania dos Portos apresentaram relatório em que apontam diversas falhas na execução dos serviços licitados em R$ 659.306,00.

De acordo com relatório da Capitania dos Portos enviado ao Ministério Público Estadual de Alagoas, a vencedora da licitação, a Cielo Pirotecnia LTDA, não utilizou embarcações previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a prefeitura da capital, MPE, concorrentes da licitação e órgãos fiscalizadores, no dia 13 de dezembro de 2018.

A Capitania dos Portos informou também que, no dia 29 de dezembro, “enviou ofício 803/2018 à Fundação Municipal de Ação Cultural chamando a atenção para o não atendimento, até aquele momento, da recomendação de uso de casco metálico, uma vez que, no material descrito, as embarcações apresentavam casco de polietileno de alta densidade e convés de aço/madeira”.

A capitania afirmou ainda que alertou para o risco de incêndios, em caso de contato da sobra dos fogos com a madeira, o que ocorreu na embarcação “Cielo 4”, contido pelo jato de água presente na embarcação.

O relatório da Capitania, assinado pelo capitão de fragata Haron Cavalcante, traz ainda que a Cielo Pirotecnia não entregou os certificados necessários, como os ambientais e o do Corpo de Bombeiros, no prazo determinado no TAC, dia 17 de dezembro.

O Corpo de Bombeiros também questionou a ausência de piso metálico nas embarcações e reforçou a preocupação dos “riscos”. Tenente Coronel José Alberto dos Santos Junior constou no relatório o descumprimento do TAC.

Tribunal de Contas

Em parecer publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, o conselheiro Fernando Toledo rejeitou o questionamento das empresas concorrentes à licitação, sobre o fornecimento inadequado do serviço, documentação irregular do engenheiro e dano ao erário.

De acordo com o conselheiro, “o serviço foi executado e não há nos autos informações sobre intercorrências/acidentes ocorridos no show pirotécnicos realizado pela Prefeitura no Réveillon 2018/2019”.

No entanto, o parecer entra em conflito com os relatórios do Corpo de Bombeiros e da Capitania dos Portos, anexados ao processo no dia 08 de março, e que apontam para as irregularidades. O documento da Corte de Contas não traz qualquer menção aos documentos apresentados pelos órgãos fiscalizadores.

A Fundação Municipal de Ação Cultural alegou que o descumprimento dos prazos de entrega da documentação se deu porque o contrato com a vencedora da licitação só foi formalizado no dia 21 de dezembro.