28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Câmara reduz de 20% para 15% alíquota de tributação sobre dividendos

Foram 319 votos a favor, 140 contrários e duas abstenções

A Câmara dos Deputados decidiu hoje (2) reduzir de 20% para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

A decisão foi tomada após aprovação do texto-base do Projeto de Lei (PL) 2337/2021 que altera as regras do Imposto de Renda (IR), na noite desta quarta-feira (1°). O texto segue para apreciação do Senado.

A mudança foi aprovada durante a votação de destaques ao texto. Foram 319 votos favoráveis à redução, 140 contrários e duas abstenções. Desde a metade da década de 1990, as pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos, que são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. O texto-base da proposta previa a tributação de 20% dos dividendos.

O texto diz ainda que nos fundos de investimento em ações ficam de fora da cobrança da alíquota sobre lucros e dividendos. Este foi o único destaque aprovado nesta quinta-feira.

Imposto de renda

O texto-base foi aprovado na noite de ontem por 398 votos a favor e 77 votos contra. Além da taxação de lucros e dividendos, a proposta prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%.

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Veja como ficaria a tabela:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.

O projeto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado na outra casa ele vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, as novas regras começam a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.