19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Candidatos começam hoje a campanha eleitoral nas ruas

TSE alerta para o que é permitido e é proibido na campanha deste ano

Os candidatos às eleições  de 7 de outubro deste ano já podem fazer oficialmente suas campanhas a partir hoje, quinta-feira, 16.

De acordo com a legislação eleitoral  será permitido que os candidatos realizem comícios, carreatas, distribuam material gráfico e façam propaganda eleitoral na internet.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma cartilha para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral em ambiente virtual. O descumprimento das regras pode resultar em processos e multas que variam de R$5 mil a R$30 mil.

O que é permitido versus o que é proibido nesta modalidade:

Este ano também passam a vigorar novas regras relativas à propagandas na internet. Eis alguns pontos:

  • impulsionamento nas mídias sociais: deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de redes sociais;
  • compra de palavras-chave nos buscadores: passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais;
  • prestação de contas de campanha: será obrigatório declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos para impulsionamento na internet;
  • falsificação: é proibido a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços on-line com a intenção de falsificar identidades;
  • Uso de robôs: é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs,
  • campanha difamatória: é proibido o uso de impulsionamento para campanhas que visem denegrir a imagem de outros candidatos;
  • remoção de conteúdo: a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado será atribuída aos provedores que removerem  o conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral;
  • direito de resposta: para a divulgação de respostas deve-se adotar-se o mesmo impulsionamento utilizado para o conteúdo que originou a infração.

Os candidatos também terão direito a horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. As propagandas começam a ser transmitidas no dia 31 de agosto e acabam dia 4 de outubro, 3 dias antes do 1º turno. O período foi reduzido de 45 para 35 dias