13 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Candidatura de Lula gera perspectiva de disputa jurídica em 2018

Já condenado em um dos sete processos em que é réu, Lula pode se tornar “ficha suja” caso o TRF confirme a sentença

A situação jurídica do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT ao Planalto, pode fazer com que a eleição de 2018 torne-se uma nova batalha nos tribunais envolvendo o petista.

Já condenado em um dos sete processos em que é réu, Lula pode se tornar “ficha suja” caso o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, a segunda instância das ações da Operação Lava Jato, confirme a sentença, a única até o momento, proferida em julho pelo juiz Sergio Moro relativa ao processo do tríplex.

Nesse caso, em teoria, o ex-presidente não poderia disputar o pleito na tentativa de voltar à Presidência da República para um terceiro mandato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula em 2010, são impedidos de disputar uma eleição as pessoas condenadas em decisão de órgão judicial colegiado, que é o caso da Oitava Turma do TRF-4.

A questão é que recursos em tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), podem permitir que Lula dispute a eleição.

E, se a decisão do TRF-4 não for unânime, é possível um recurso inclusive na própria segunda instância, em forma de embargos infringentes, o que prolongaria ainda mais indefinições sobre o caso.

Se condenado também pela segunda instância, o petista ainda teria possibilidade de ser absolvido no STJ e no STF. Nesse cenário, os recursos visariam evitar um prejuízo ao petista, que poderia ficar impedido de disputar o pleito, mas, posteriormente, ser inocentado pelas instâncias superiores.

Impugnação

Os cenários mais simples para Lula são dois. O melhor para Lula: a Oitava Turma absolve Lula e ele disputa a eleição. E o menos provável de ocorrer: os desembargadores não julgam a apelação de Lula até o primeiro turno do pleito. Nesse caso, não haveria uma decisão de turma, em segunda instância, que impediria Lula de concorrer ao Planalto.

Se houver a condenação, açções de impugnação contra sua candidatura podem surgir. E se Lula perder ação de impugnação, AIRC, mas tiver sido eleito, ele não é empossado e se marcam novas eleições. Em sendo anulada a eleição anterior, será marcada uma outra, sem o candidato, no período entre 20 e 40 dias.