20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Caso Mércia: Davi Boiadeiro é condenado a 16 anos e seis meses de prisão

Primo também foi condenado pelo assassinato de uma mulher em 2015 no município de Batalha

Acusado de ação covarde, por motivo torpe e morte da enfermeira Mércia Ladislau Gomes, de 46 anos, foi julgado em Maceió, nesta segunda-feira (31), Davi Rodrigues dos Santos, mais conhecido como “Davi Boiadeiro”.

Após a sustentação da acusação, feita pelo promotor de Justiça, Ary Lages, auxiliado pelas advogadas Janine Nunes e Júlia Nunes, o conselho de sentença decidiu por sua condenação que foi finalizada com 16 anos e seis meses de prisão.

Já o primo dele, condutor do veículo usado para a fuga do assassino, Thiago Lucas, vai cumprir 15 anos e nove meses, conforme leitura de sentença feita pelo juiz José Braga Neto.

A mulher foi assassinada em dezembro de 2015, no município de Batalha, sertão de Alagoas.

Julgamento

O júri, que aconteceu após sete anos, foi acompanhado por familiares da vítima que teve como porta-voz o sobrinho de Mércia, Renato Ladislau. Para o promotor Ary Lages, o Conselho de Sentença alcançou com sensatez o sentimento de fazer justiça e ela aconteceu.

“Foi um júri delicado, inclusive desaforado, mas acreditamos o tempo todo que o resultado seria a condenação dos réus, até porque foi um crime bárbaro vitimando uma mulher indefesa. A sociedade queria uma resposta com efeito de justiça e demos. A família queria sentir essa justiça e prometemos que lutaríamos para que as lágrimas derramadas fossem convertidas em alívio. E, apesar de não terem mais como abraçar Mércia, abraçaram-se em nome dela. O Ministério Público atuou com afinco e para mostrar às pessoas que, de fato,o crime não compensa”. Ary Lages, promotor.

As irmãs e advogadas Janine e Jhulia Nunes entendem que a justiça foi feita mas discordam, em parte, da sentença.

“Estamos felizes com a condenação, mas acreditamos que deveria ser maior. Não concordamos com a atenuante dada ao Davi quanto à ter cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, e logo em seguida a injusta provocação da vítima. Uma vez que a vítima não provocou, não tinha desavença alguma com o executor”, afirmam as advogadas assistentes de acusação Janine e Júlia Nunes.

Júri

“Davi boiadeiro” sentou no banco dos réus virtualmente, de dentro do sistema prisional, enquanto o primo Thiago Lucas que respondia em liberdade se deu ao direito, permitido por lei, de não comparecer ao julgamento. Ele alegou à defesa ser inviável porque estaria trabalhando como caminhoneiro.

O advogado de defesa dos réus, Raimundo Palmeira, teria cogitado a possibilidade de anulação do júri tomando como base a ausência de Thiago, mas o entendimento foi superado pela acusação e acatada pelo juiz Braga Neto.

Fotos: Anderson Macena