18 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

CCJ da Câmara enfrenta STF e libera votação de 3 projetos contra a Corte Suprema

Ação de enfrentamento da Câmara é fruto da reação do STF contra as emendas Pix dos deputados

 

A  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu reforçar o enfrentamento contra o  Supremo Tribunal Federal (STF) e colocou duas propostas de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei contra a Corte para serem votados na próxima terça-feira (27).

As duas PECs liberadas para votação fazem parte da retaliação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que desengavetou ambas as propostas após o STF suspender as emendas parlamentares ao Orçamento.

As propostas avançaram na CCJ por decisão da presidente da comissão, a deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC).

Uma das propostas contra o STF  já passou pelo prazo de vistas (mais tempo para análise) e está pronta para votação na CCJ.

Essa proposta estabelece que o Supremo não pode julgar ação direta de inconstitucionalidade por omissão (caso que aconteceu no julgamento que equiparou homofobia e transfobia a racismo, em 2019) sobre tema que o Congresso já tenha discutido, em qualquer nível, num prazo de cinco anos.

As duas PECs liberadas para votação fazem parte da retaliação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que desengavetou ambas as propostas após o STF suspender as emendas parlamentares ao Orçamento.

A primeira, já aprovada pelo Senado, limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo, enquanto a segunda visa permitir o Congresso sustar decisões tomadas pela Corte com votos de 2/3 dos integrantes de cada Casa.

Além das duas PEC, um projeto de lei resgatado por De Toni, de 2022, adiciona uma nova possibilidade para o crime de responsabilidade de ministros do STF.

O texto diz que ministros do Supremo que manifestarem opinião sobre processos pendentes de julgamento, use suas prerrogativas para beneficiar terceiros, proferir julgamento quando seja suspeito ou impedido nos termos do Código de Processo Civil e “usurpar competências do Legislativo” estariam cometendo crime de responsabilidade.