16 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Condenada a pagar R$ 1 bi e contratar os motoristas, Uber diz que não vai cumprir

Empresa diz que vai recursar da decisão da justiça do trabalho em todas as instâncias

Uber recorre da decisão da justiça trabalhista

Condenada a contratar todos os motoristas da plataforma e pagar uma indenização de r$ 1 bilhão por danos morais coletivos, a Uber disse nesta sexta-feira, 15,  que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A Uber disse que vai recorrer a todas as instâncias e aguardar o julgamento dos recursos impetrados na Justiça do Trabalho.

Em nota, a empresa alegou que há uma evidente insegurança jurídica na decisão, uma vez que a ação envolve apenas a Uber, não considerando os demais aplicativos, como o Ifood, a 99, loggi e Lalamove, que atuam com o mesmo segmento.

O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo.

Regularização dos contratos

A decisão judicial exige que a Uber deve relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.

Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.

Em relação a todas essas decisões, a Uber informou tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e que se baseou “em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.”

A empresa destaca que na sentença, o magistrado menciona não haver legislação no país que regulamenta o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos.

O app pontua ainda que governo federal chegou a editar o Decreto Nº 11.513, que institui um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”, conclui a plataforma.