Condenada a contratar todos os motoristas da plataforma e pagar uma indenização de r$ 1 bilhão por danos morais coletivos, a Uber disse nesta sexta-feira, 15, que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A Uber disse que vai recorrer a todas as instâncias e aguardar o julgamento dos recursos impetrados na Justiça do Trabalho.
Em nota, a empresa alegou que há uma evidente insegurança jurídica na decisão, uma vez que a ação envolve apenas a Uber, não considerando os demais aplicativos, como o Ifood, a 99, loggi e Lalamove, que atuam com o mesmo segmento.
O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo.
Regularização dos contratos
A decisão judicial exige que a Uber deve relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.
Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.
Em relação a todas essas decisões, a Uber informou tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e que se baseou “em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.”
A empresa destaca que na sentença, o magistrado menciona não haver legislação no país que regulamenta o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos.
O app pontua ainda que governo federal chegou a editar o Decreto Nº 11.513, que institui um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”, conclui a plataforma.