7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Condenada, mulher de Eduardo Cunha cumpre pena em regime aberto

Ex-apresentadora de telejornal da Globo, Cláudia Cruz havia sido absolvida pelo juiz Sérgio Moro

A jornalista e esposa do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na tarde desta quarta-feira,18. A pena da jornalista é de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de evasão de divisas que deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos como serviços comunitários, pagamento de multa e limitação de fins de semana.

Com a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, o Tribunal também decidiu derrubar o bloqueio de valores em uma conta da jornalista na Suíça.

Cláudia Cruz havia sido absolvida por Sérgio Moro

No mesmo processo, os desembargadores da segunda instância confirmaram e aumentaram as penas do ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, do lobista e operador financeiro do PMDB João Augusto Rezende Henriques.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de Moro que absolveu a jornalista por falta de provas. Cláudia Cruz é acusada de ter usado e ocultado dinheiro no exterior fruto dos esquemas de corrupção do marido, o então deputado Eduardo Cunha (PMDB). Na sentença de Moro, o juiz afirmou que Claudia deveria ter notado que o padrão de vida que ela e a família levava não correspondia com as suas rendas, mas que o crime só poderia ser imputado ao marido e confiscou valores que estavam depositados em uma conta da jornalista na Suíça.

O gasto, de acordo com a denúncia do MPF, era totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito dela e de Cunha. Na apelação, o MPF alegou que Claudia Cruz é jornalista com curso superior, indicando, portanto, que é uma pessoa esclarecida e capaz de compreender qual foi o contexto dos gastos. Para os procuradores, a esposa de Cunha agiu com “cegueira deliberada”.

Agora, a 8ª Turma do TRF4 seguiu o entendimento do MPF e confirmou a existência de provas suficientes para condenar Cláudia Cruz com base na movimentação de valores em contas no exterior. A jornalista foi condenada a dois anos e seis meses pelo crime de evasão de divisas.

Por outro lado, a 8ª Turma manteve a absolvição de Cláudia Cruz do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição, os magistrados determinaram o fim do confisco de valores presentes em uma conta na Suíça. O valor estimado que estava bloqueado dessa conta específica é de 176,67 mil francos suíços, cerca de R$ 670 mil.

Além de Claudia Cruz, o colegiado também condenou e ampliou a pena de outros réus na mesma ação penal. Jorge Zelada foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias por corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques foi condenado a 16 anos, três meses e seis dias pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.