A Justiça Federal indeferiu o pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem, em processo movido por representações do Ministério Público
Especificamente, a solicitação de bloqueio foi feita em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU-AL), Ministério Público Federal (MPF-AL) e Ministério Público Estadual (MP-AL).
O objetivo seria assegurar indenizações por danos morais e materiais, além de benefícios temporários para a realocação dos proprietários de imóveis incluídos nas novas áreas de monitoramento, após o crime ambiental da mineradora que afundou 5 bairros de Maceió.
O juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 3ª Vara Federal, ao negar o bloqueio, destacou que a medida para garantir o cumprimento da decisão liminar “deve ser analisada com a devida prudência”.
A ação foi baseada na alegação de que a Braskem não havia cumprido a decisão temporária da Justiça Federal que determinava a inclusão dos imóveis na nova área de monitoramento.
A decisão, no entanto, não abrange os moradores das comunidades dos Flexais, que reivindicam a realocação. Desde o colapso da mina em dezembro, mais de 14 mil imóveis foram evacuados em cinco bairros, afetando aproximadamente 60 mil pessoas.