17 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Decisão judicial obriga Hospital Veredas a cumprir cota de aprendizes

Unidade hospitalar tem 60 dias para se adequar à legislação trabalhista sob pena de pagamento de multa

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) obteve decisão judicial em segunda instância para o cumprimento da cota de aprendizagem pela Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, popularmente conhecida como Hospital Veredas.

Na ocasião, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região determinou que a unidade hospitalar cumpra a taxa de contratação estipulada de aprendizes em até 60 dias.

De acordo com a decisão judicial, o Hospital Veredas deve contratar aprendizes na quantidade mínima de 5% e máxima de 15% dos seus trabalhadores totais em funções que demandem formação profissional. A unidade hospitalar deve priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A empresa tem que comprovar a admissão de aprendizes em até 60 dias. Caso a unidade hospitalar descumpra a determinação do órgão colegiado, incidirá uma multa diária de mil reais por atraso na contratação de cada adolescente.

No curso do processo judicial, o Hospital Veredas admitiu que descumpre a cota de aprendizes desde 2022. Entretanto, apontou que essa situação ocorreu em razão de crise financeira. Mas, segundo o histórico de autuações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, o descumprimento da cota pela unidade hospitalar teve sua primeira atuação em 2015, cerca de sete anos antes da alegada crise.

Danos morais e coletivos

A pedido do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, o hospital também será obrigado a pagar indenização por danos morais coletivos, decorrente da violação deliberada e sistemática da cota, no custo total de R$ 300 mil.

”O montante pleiteado observou estritamente os critérios objetivos de fixação, consistente no dano social provocado pela conduta ilícita, mediante cálculo do valor que a demandada deixou de repassar aos aprendizes durante os últimos anos, acrescido dos encargos sociais.” disse a procuradora do MPT/AL e titular da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Claúdia Soares.

O valor pode ser revertido em contratações adicionais de aprendizes – desde que sejam dentro do público prioritário. O pagamento também pode ser destinado a uma entidade ou a um projeto social da região.