A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para decretar a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o “Dia do Patriota”, em Porto Alegre (RS), a ser celebrado em 8 de janeiro — data dos ataques golpistas aos Três Poderes, em Brasília.
O pedido consta de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Em paralelo, foi impetrada uma medida cautelar para suspender imediatamente a lei.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, argumenta o subprocurador em um dos trechos da ação ao STF.
Como surgiu
No início de agosto, a Câmara Municipal da capital gaúcha aprovou projeto do vereador Alexandre Bobadra (PL) — cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) por abuso de poder econômico — para instituir o “Dia do Patriota” na cidade. Apesar de não justificar a escolha do dia, o termo é amplamente utilizado pelos bolsonaristas para se identificarem, incluindo os extremistas que invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso e o STF.
Os gaúchos instituíram a lei para que o dia seja comemorado em 8 de janeiro, data em que os golpistas depredaram as sedes dos Três Poderes da República, na tentativa de derrubar o governo eleito e empossado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).