21 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Diárias irregulares: MPC/AL representou contra o ex-prefeito de Campo Alegre

Dano ao erário seria de R$69.375,00, valor total das diárias indevidas

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio de sua 2ª Procuradoria de Contas, protocolou representação contra o ex-prefeito de Campo Alegre, José Maurício Tenório, e três ex-servidores do Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPEN) do município, por concessão indevida de diárias.

As mesmas não tinham documentação comprobatória dos deslocamentos e sem os requisitos necessários que justificassem o pagamento das verbas. As diárias foram pagas ao ex-presidente do Fundo, Elson Gomes da Silva; Isabela Ishihara Zaidan, que era advogada do FAPEN; e Danyelle Godoy Silva Barbosa, que atuava como assessora jurídica.

O MP de Contas pede o ressarcimento ao erário dos valores corrigidos, além da aplicação de multa aos dois ex-gestores e ainda a rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Campo Alegre e do ex-presidente do FAPEN, ambas nos anos de 2011 e 2012.

Todas as diárias foram concedidas por meio de portarias expedidas pelo então prefeito José Maurício Tenório e assinadas também pelo ex-presidente do Fundo. Os dois respondem solidariamente ao dano ao erário de R$69.375,00, valor total das diárias indevidas.

Ao todo, foram 251 diárias indevidas em favor de Isabella Zaidan (R$ 31.375,00); 250 diárias para Danyelle Godoy (R$ 31.250,00) e 54 diárias em nome de Elson Gomes (R$ 6.750,00). Isabela Zaidan e Danyelle Godoy respondem, cada uma, pelas diárias que receberam individualmente.

Valor acima

Além das diárias por deslocamento terem sido pagas sem a devida comprovação das viagens, os três servidores do Fundo receberam a diária no valor destinado aos secretários municipais, sem que se tenha conhecimento de nenhuma normativa que autorizasse a equiparação entre os cargos para esse fim.

Como se extrai dos extratos de pagamento da prefeitura, as diárias foram pagas no valor de R$ 125,00, quando a legislação específica fixa a indenização por deslocamento no valor de R$ 50,00 para a totalidade dos servidores, atribuindo a quantia de R$ 125,00 apenas aos secretários municipais

O Ministério Público de Contas pede que os autos sejam encaminhados aos Órgãos Técnicos do Tribunal de Contas, para atendimento das diligências internas que o Conselheiro relator julgar necessárias. Após as diligências, o MPC/AL pede a citação dos representados e abertura de prazo de 15 dias para que todos apresentem suas alegações. Os autos devem retornar ao MPC/AL para manifestação final.