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Direito consolidado. PEC das Domésticas é sancionada e vira lei

Novas regras foram sancionadas pela presidente Dilma e publicadas no Diário Oficial desta terça-feira

2015-06-02 11.33.13

As novas regras para as relações trabalhistas envolvendo os empregados domésticos já estão valendo. O Projeto de Emenda à Constituição aprovado pelo Congresso, conhecido como PEC das Domésticas, foi sancionado pela presidente Dilma e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). Isso significa que virou lei.

Porém, o governo ainda terá que fazer a regulamentação do sistema ‘Simples Doméstico’, para unificar os pagamentos dos novos direitos adquiridos pela classe, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, fundo para demissão sem justa causa e recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador, quando for o caso. De acordo com a nova lei, a obrigatoriedade de pagamento desses itens entra em vigor em 120 dias. Esse é o prazo que o governo tem para regulamentar o Simples.

Pela nova legislação, os empregados domésticos, que a partir de 2013 passaram a ter direito, entre outras coisas, a jornada de 8 horas de trabalho e 44 horas semanais, além de hora extra e recolhimento do INSS, têm acrescentados, agora, os direitos a adicional noturno (a partir das 22h), FGTS (passa a ser obrigatório, mas ainda depende de regulamento do Conselho Curador e da Caixa Econômica Federal), seguro-desemprego (até três meses após a demissão sem justa causa), auxílio-creche e pré-escola (para dependentes de até 5 anos de idade), salário-família, seguro contra acidentes de trabalho e indenização por demissão sem justa causa (multa relativa a 40% do FGTS).

Aos empregados domésticos, nada mais justo do que conquistar direitos que lhes equiparam a outros trabalhadores. Não tem porque ser diferente.

Aos empregadores, nada de chorumelas. Não cabem mais. O mais prudente é adequar o bolso e o contrato de trabalho aos novos encargos, e constituir uma reserva para não ter sustos no futuro.

QUEM SÃO ELES?

A legislação entende como empregado doméstico qualquer trabalhador que exerça suas atividades profissionais num ambiente familiar doméstico ou a serviço dele, entre os quais cozinheiras, arrumadeiras, lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, caseiros e motoristas particulares.