7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Eleitores já podem requerer voto em trânsito

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral para as eleições deste ano, tem até 23 de agosto para habilitar-se temporariamente em outro local

Até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se para votar fora do seu domicílio eleitoral nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para isso, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que se encontrarem fora do próprio Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Locais de votação em trânsito

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o dia 23 de agosto.