19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Em 10 anos: Justiça viabilizou mais de 7.600 reconhecimentos de paternidade em AL

Núcleo de Promoção da Filiação concluiu mais de 11.400 processos sob a coordenação da juíza Ana Florinda Dantas

Mais de 7.600 crianças, adolescentes e até adultos tiveram a paternidade reconhecida em Alagoas graças ao Núcleo de Promoção da Filiação (NPF), que foi criado em 2008 para garantir o direito constitucional à inclusão do nome do pai na certidão de nascimento.

De acordo com o NPF, 4.600 reconhecimentos foram espontâneos. Esse volume representa 65% do total das 7.600 paternidades reconhecidas com apoio do Núcleo. Coordenadora geral do órgão, a juíza Ana Florinda Dantas, titular da 22a Vara Cível da Capital, destacou a importância da atuação do NPF em todo o Estado.

“Damos um grande impulso na dignidade da mulher, porque o pai de criança que não queria fazer o reconhecimento terá, de qualquer maneira, que prestar assistência”, afirmou a magistrada.

Segundo a coordenadora técnica do NPF, Ana Cláudia Acioly, toda mãe que não teve o filho registrado pelo genitor pode procurar o órgão, instalado no Fórum do Barro Duro, com a indicação do suposto pai. Lá, é feito o contato e posteriormente agendada uma audiência com ambas as partes.

O Núcleo de Promoção da Filiação foi criado em 2008 a partir de pesquisa feita por estudantes de Direito do Centro Universitário Cesmac. Coordenado pela juíza Ana Florinda, o trabalho revelou que 20% das crianças registradas em Maceió não tinham o nome paterno em seus registros.

Mutirões

Além da demanda dos cartórios de registro civil, que enviam mensalmente os termos de alegação de paternidade, o NPF promove mutirões em presídios e Varas de Família da Capital para o reconhecimento espontâneo da paternidade.

O Núcleo vai também às escolas públicas, onde é feito um levantamento pela assistência social de quantas crianças são matriculadas sem constar o nome do genitor na documentação.

O NPF também é responsável por viabilizar adoções unilaterais, que é quando o marido, a esposa, o companheiro da mãe ou companheira do pai já estabeleceu vínculos afetivos com a criança, e deseja adotar.