8 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Especialistas da área jurídica temem que Reforma Tributária eleve a carga a ser paga

Representantes de setores da economia estudam as três propostas de Reforma Tributária em apreciação no Legislativo nacional

Em Alagoas e em todo Brasil, representantes de setores da economia estudam as três propostas de Reforma Tributária em apreciação no Legislativo nacional. O principal medo, avalia o advogado Fernando Paiva, da ALNPP Advogados, é que a nova legislação aprovada traga um aumento nos tributos pagos pelas empresas.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, citou que os efeitos da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), como está sendo proposto pelo governo, aumentaria a carga paga pelo sistema financeiro em R$ 6 bilhões.

PEC110/2019

A primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto é a 110/2019, de autoria do economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que tramita no Senado Federal. Ela propõe a substituição de nove tributos: o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.

“O Brasil precisa de uma reforma tributária completa para reagir economicamente. Eu sou um médico da economia. E meu diagnóstico é que o país, mesmo com todos seus recursos, parou de crescer pelas iniquidades do sistema tributário, que é conhecido como ‘manicômio tributário”. Ele é responsável por contribuir para o baixo crescimento da economia, para a desigualdade social, baixa arrecadação, baixa geração de empregos, sonegação, inadimplência, informalidade e muito mais”. Luiz Carlos Hauly.

PEC 45/2019

Já a PEC 45/19, elaborada pelo deputado Baleia Rossi (MDB/SP), prevê a substituição de outros cinco tributos: o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por apenas um, o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), conta ainda com amplo apoio no Congresso Nacional.

Reforma Tributária do Governo

Também é analisada a proposta feita pelo Governo Federal, construída pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que prevê valor da receita bruta auferida em cada operação, e não mais todas as receitas; cálculo com exclusão do ICMS e do ISS destacados no documento fiscal e a própria CBS; e ainda incidência apenas sobre o valor que se agrega ao produto ou ao serviço (tentativa de alinhamento aos IVAs mais modernos).

O projeto de lei 3.887/2020 acena com uma alíquota geral de 12%. Para entidades financeiras a alíquota seria de 5,8% sem apropriação de créditos.

“Temos um Congresso Nacional favorável à aprovação de uma Reforma Tributária, após 30 anos de discussão, mas é preciso trazer justiça social sem sacrificar os setores produtivo, de comércio e de serviços. Setores industriais como o automotivo, podem ser menos afetados, a depender dos créditos tributários que serão gerados. Em compensação, empresas de tecnologia e o setor de serviços serão claramente afetados com o aumento na carga tributária”. Alberto Filho, da ALNPP Advogados.

Segundo o advogado Fernando Paiva, sócio da ALNPP Advogados, integrante da área tributária do escritório, a boa notícia ao analisar as propostas é constatar uma total convergência para a simplificação dos impostos.

“Hoje, o que vemos são empresas tendo muita dificuldade de prestar declarações e informações ao Fisco, em virtude do grande número de impostos. Ao simplificar tudo para um só imposto, reduziria as obrigações instrumentais e tornaria mais fácil o cumprimento da legislação”. Fernando Paiva.

Paiva ressaltou que estamos vendo a criação de um superimposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). “O País poderá se beneficiar e muito com o fim do imbróglio fiscal que vive atolado nos dias de hoje, que é sem dúvidas um gargalo à economia brasileira”, afirmou.

“Quando o serviço for prestado a uma pessoa física, não haverá crédito a ser abatido e, portanto, a carga tributária será mesmo maior. E em uma época, onde a economia foi tão castigada pela pandemia, não tinha hora pior para sofrermos com essa má notícia”. Fernando Paiva.