20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Fabio Costa assume a 2ª vice-presidência da CPI do MST

Deputado diz que meta da comissão é descobrir quem financia e incentiva as invasões de propriedades no País

Deputado Fábio Costa, 2º vice-presidente da CPI do MST

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que irá apurar as invasões de propriedades organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) terá o deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL) como membro-titular e 2º vice-presidente.

A CPI foi instalada oficialmente pela Câmara Federal, na tarde desta quarta-feira (17), e definiu que o comando ficará com a oposição.

“Estou muito honrado em ser membro titular desta comissão. A expectativa é a melhor possível para que possamos avançar nesta CPI e descobrir diversos fatores em relação a todo esse movimento de invasão de terras que tem ocorrido no Brasil, sobretudo após o ex-presidente Lula ter assumido novamente a Presidência da República”, ressaltou o Delegado Fabio Costa.

Segundo ele, é preciso descobrir o motivo de essas invasões de propriedades estarem ocorrendo com mais frequência este ano, justamente quando houve mudança de governo. “Importante descobrirmos quem está financiando, fomentando e incentivando essas invasões”, acrescentou.

O deputado alagoano foi um dos indicados do PP para compor a comissão e, como vice-presidente, é um dos substitutos imediatos do presidente em caso de ausência do titular nas audiências previstas.

Ao todo, a comissão será composta por 27 deputados titulares e outros 27 suplentes. Para a composição da mesa de trabalho, o deputado federal Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), autor do pedido de criação da CPI, foi eleito para a presidência. Já o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro de Agricultura do governo de Jair Bolsonaro, será o relator.

A CPI tem poder de investigação equiparado ao das autoridades judiciais – podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. O relatório final poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.