16 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Fim da contribuição sindical obrigatória é considerada constitucional

Decisão valida ponto da reforma trabalhista aprovada no Congresso

Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, e validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Foi a última sessão do plenário antes do recesso do STF.

Votaram a favor da nova norma os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária desta sexta e não participaram da votação.

A volta da obrigatoriedade da contribuição fora pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.