“Ocorrência de constrangimento ilegal”. Esse foi o termo jurídico encontrado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para expedir o habeas corpus que liberou da prisão o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Canapí, Celso Luiz Tenório Brandão.
Celso estava preso no Baldomero Cavalcanti, em Maceió, por determinação da 11ª Vara Federal de Alagoas, denunciado pela suposta prática de organização criminosa.
O ministro Gilmar, que tem atuado no STF contra o que chama de excesso de prisões durante as investigações, condenou a decisão da justiça federal em Alagoas e classificou a decisão que prendeu o ex-prefeito de “abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias”.
O pedido de habeas corpus havia sido negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Brandão, juntamente com secretários municipais de sua gestão, foi acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União ao município de Canapi.
O ministro determinou a substituição da prisão por cautelares como proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o País, devendo o ex-prefeito emedebista entregar seu passaporte em até 48 horas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.
Mendes assinalou que o “dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil”. ara ele, os supostos crimes imputados a Brandão são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015”.
“Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu Gilmar.
O relator deferiu ainda pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar a Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretários municipais de Canapi à época dos fatos, acusados de atuarem “em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas”. Segundo o ministro, esses acusados têm situação processual idêntica à do ex-prefeito.