19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Constrangimento ilegal, diz Gilmar Mendes sobre a prisão de Celso Luiz

Além do ex-prefeito de Canapí foram beneficiados os ex-secretários Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva

“Ocorrência de constrangimento ilegal”. Esse foi o termo jurídico encontrado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para expedir o habeas corpus que liberou da prisão o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Canapí, Celso Luiz Tenório Brandão.

Celso estava preso no Baldomero Cavalcanti, em Maceió,  por determinação da 11ª Vara Federal de Alagoas, denunciado pela suposta prática de organização criminosa.

Celso Luiz livre com habeas corpus

O ministro Gilmar, que tem atuado no STF contra o que chama de excesso de prisões durante as investigações, condenou a decisão da justiça federal em Alagoas e classificou a decisão que prendeu o ex-prefeito de “abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias”.

O pedido de habeas corpus havia sido negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Brandão, juntamente com secretários municipais de sua gestão, foi acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União ao município de Canapi.

O ministro determinou a substituição da prisão por cautelares como proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o País, devendo o ex-prefeito emedebista entregar seu passaporte em até 48 horas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.

Mendes assinalou que o “dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil”. ara ele, os supostos crimes imputados a Brandão são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015”.

“Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu Gilmar.

O relator deferiu ainda pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar a Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretários municipais de Canapi à época dos fatos, acusados de atuarem “em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas”. Segundo o ministro, esses acusados têm situação processual idêntica à do ex-prefeito.